Betânia Bertelli
O estudante Luiz de Souza da Cruz, 47, conseguiu na Justiça o direito a requerer o Fundo de Financiamento Estudantil, Fies, sem realizar o Exame Nacional do Ensino Médio, o ENEM. A decisão é da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora. O Fies é um programa do Ministério da Educação, MEC, destinado a financiaragraduação na educaçãosuperior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O ENEM só passou a ser exigido para requerer esse financiamento em 2010.
A defensora pública-chefe da Defensoria Publica da União, DPU, Otávia Cunha Mautoni ajuizou ação alegando ilegalidade e falta de razão para essa exigência. "Essa exigência decorre apenas de uma Portaria. Não há qualquer lei obrigando que os alunos que concluíram o ensino médio após 2010 tenham que se submeter ao Enem para requerer o Fies. Outro aspecto relevante: a Portaria só exige que o aluno participe do Enem, ou seja, não exige um percentual mínimo de aproveitamento. Não há nenhum critério meritório para essa exigência do MEC. Os nossos argumentos foram acolhidos pelo Juiz Federal."
Luiz, ficou feliz com a decisão da Justiça, ele temia ter que largar a faculdade por falta de recursos para arcar com as mensalidades. Ele conta que já prestou o vestibular pensando em requerer o Fies. A defensora pública federal ressalta que a DPU ainda não foi informada sobre como o MEC e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE, vão aplicar a decisão da Justiça. A 2ª Vara Federal de Juiz de Fora não estipulou prazo para o cumprimento da decisão favorável ao estudate.
O MEC ainda pode recorrer a decisão.
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